A chamada lei antifumo, aprovada no início de abril pela Assembleia Legislativa de São Paulo e sancionada nesta quinta-feira pelo governador José Serra (PSDB), bane o uso de cigarro e derivados de tabaco em ambientes de uso coletivos --públicos e privados-- em todo o Estado. A lei entra em vigor em 90 dias.
Conforme o texto, a nova lei proíbe cigarro ou derivados de tabaco em ambientes de uso coletivo, públicos ou privado, total ou parcialmente fechados em qualquer um dos lados por parede ou divisória, em todo o Estado. Entre os locais de proibição estão áreas internas de bares e restaurantes, casas noturnas, ambientes de trabalho, táxis e áreas comuns fechadas de condomínios.
Segundo a Secretaria de Estado da Saúde, a fiscalização para verificar o cumprimento da lei antifumo terá início em agosto deste ano. Serão disponibilizados 500 agentes do Procon (do Estado e municípios) e da Vigilância Sanitária para cumprir a lei.
Antes de entrar em vigor, no entanto, o governo deverá realizar uma ampla campanha educativa para explicar o que muda com a lei. O projeto também prevê que o Estado disponibilize medicamentos e dê assistência médica aos fumantes que queiram largar o cigarro.
A lei não prevê punição ao fumante infrator, mas os estabelecimentos podem ser multados por órgãos estaduais de vigilância sanitária com base no Código de Defesa do Consumidor, podendo ser interditados.
A multa também deverá ser aplicada até mesmo nos locais em que ninguém estiver fumando durante a fiscalização, segundo a Vigilância Sanitária. Serão considerados evidências de desrespeito à nova legislação cinzeiros ou bitucas de cigarro jogadas no chão, no lixo ou em vasos sanitários, falta de placas de proibição ao fumo com menção à nova lei e até cheiro de fumaça.
As multas constantes na regulamentação assinada hoje vão de R$ 782 a até R$ 3 milhões.
Existem algumas escalas para a aplicação das multas. A primeira vez em que for flagrado, o responsável pelo local será autuado com multa. Em caso de reincidência, o valor da multa aplicada dobra.
Se numa terceira visita for constatado que ainda há a presença de fumo em local proibido, o estabelecimento será impedido de abrir suas portas durante dois dias consecutivos. Numa eventual quarta visita em que for constatada a irregularidade, o estabelecimento terá de ficar 30 dias com as portas fechadas.
07/05/2009 - Folha on line
Nenhum comentário:
Postar um comentário